Cobrança excessiva de ITBI na aquisição de imóveis. Te ajudamos a reduzir!

Algo usual na compra e venda de Imóveis de Forma Tradicional ou através de leilão de imóveis é sobre um assunto o pagamento e recolhimento de ITBI. Muitas pessoas, no ato do pagamento do imposto do imóvel, acabam sendo surpreendidas pelo alto valor do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e diferença com relação a aplicação do valor para o valor da aquisição, e acaba ocorrendo a seguinte dúvida: “Estou adquirindo o imóvel por tanto, porque o ITBI é calculado sobre montante muito superior?”

Todavia, muitos não sabem que, é que a exemplo do que acontece desde 2005 na cidade de São Paulo, as Prefeituras têm majorado indevidamente este imposto, mediante aplicação do valor venal de referência como base de cálculo (valor utilizado para aplicação da alíquota do imposto) ou inclusive o valor de referência, ou seja valor que a Prefeitura entende que aquele imóvel possui de mercado.

No entanto, este fato acaba encarecendo e gerando um outro custo com escritura e registro, pois, conforme estabelece a lei 11.331/02, os emolumentos referentes a escritura terão como base de cálculo a mesma utilizada para recolher o ITBI. Portanto, o comprador tem que desembolsar um valor maior para pagamento do imposto e da escritura, caso assim tenha sido combinado entre as partes.

O Código Tributário Nacional determina que a base de cálculo ITBI é o valor venal do bem transmitido que, na grande maioria dos casos, é consideravelmente mais baixo do que o valor venal de referência.

Na prática, ao impor o valor venal de referência como base de cálculo do ITBI, as Prefeituras criam um ônus maior do que deveria para o contribuinte.

A jurisprudência é clara e pacificada que entende o recolhimento do ITBI deve tomar por base o valor venal de IPTU ou ITR, ou o valor da transação, o que for maior. Assim, caso o valor venal de referência seja superior a estes dois valores, o contribuinte deve procurar a Justiça para afastar essa cobrança indevida.

Se isso acontecer com você, nos procure! Lhe ajudaremos a resolver da maneira mais rápida e eficaz, impedindo esse abuso do poder público municipal.

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