FCA Dúvidas
O consultor gratuito online foi criado para facilitar a vida de pessoas que querem uma orientação, sendo uma ferramenta disponibilizada pela FCA LEILÕES a todos os interessados que possuem dúvidas ou esclarecimentos sobre leilões e que desejam participar ou participaram de leilões como interessados, investidores experientes quanto investidores iniciantes na arrematação de imóveis em leilão.
O consultor online gratuito apenas tira dúvidas ou esclarecimento, sendo dever do arrematante contratar um advogado ou uma assessoria especializada de sua confiança para apoiá-lo posteriormente.
A FCA Leilões além de prestar Assessoria para os seus clientes e investidores, também participa de leilões como investidor e comprador na modalidade de aquisição para investimento (giro de capital), aluguel e moradia, portanto tem vasto conhecimento para uma prévia análise de cada caso e dos cuidados que se precisa ter para cada caso, pois cada leilão possui sua peculiaridade e singularidade.
Faça sua pergunta e tire suas dúvidas sobre leilões de imóveis e também outras áreas do Direito, de forma gratuita. Você receberá a resposta no e-mail informado.
Últimas dúvidas
Allana
Balneario Camboriu/Santa Catarina - 19/12/2014QUAL A GARANTIA DA ARREMATAÇÃO?
A venda em leilão é assegurada por Lei, sendo administrada por um Juiz de Direito que confia ao Leiloeiro Oficial essa atribuição.
Mirella
Rio de Janeiro/Rio de Janeiro - 19/12/2014OCORRENDO ALGUM EMBARGO, COMO FAZER?
E OS IMPOSTOS?
E AS HIPOTECAS?
Você deverá entrar com contestação dos embargos ,contratando um advogado
ou ainda solicitar o cancelamento da arrematação e receber o dinheiro de volta.
Quanto aos impostos consulte sempre os órgãos competentes com relação a dividas dos bens (IPTU, ITR, IPVA, MULTA DE TRANSITO, AGUA, LUZ, CONDOMINIO E ETC), , tudo isso normalmente deve ser observado pelo arrematante
No caso das hipotecas caso hajam hipotecas, penhoras, outras pendências, você como arrematante tem preferência e esses valores não acompanham o imóvel, ou seja, você recebe o bem limpo. Eventuais credores dividirão o valor da arrematação, suspendendo desta forma qualquer outra penhora do imóvel.
Rodrigo Pereira
Brasilia/Distrito Federal - 19/12/2014COMO FAÇO OS PAGAMENTOS REFERENTES A MINHA ARREMATAÇÃO?
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução(Art.690)
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
Camila Santos
Betim/Minas Gerais - 19/12/2014Olá, gostaria de saber onde vão acontecer os leilões na minha cidade?
Os anúncios de leilões públicos são divulgados em mídia impressa de grande circulação, geralmente jornais e diários oficiais.
A lei prevê que ocorra através de jornais de grande circulação, mas ela não define o que significa grande circulação. Além disso, cada leiloeiro tem o
interesse de promover seus leilões, então dá para encontrar essas informações
em seus sites e listas de e-mail.
Uma outra alternativa é através de bancos de dados na internet.
Nós disponibilizamos em nosso site este Banco de Dados , caso tenha interesse verifique em nosso maiores informações ou entre em contato.
Rafael Nogueira
Goitacazes/Rio de Janeiro - 19/12/2014Estou interessado em um imóvel que vai a leilão a um bom preço, mas não possui registro no cartório de imóveis referente ao proprietário .
Posso arrematar e registrá-lo em meu nome só com o auto de
arrematação?
OLá.
Esta forma de aquisição será de direitos sobre o imóvel. Isso é muito complicado. Não recomendamos a arrematação de um imóvel sem registro no cartório de imóveis. Juridicamente, isto quer dizer que "proprietário" possui apenas o direito do imóvel, decorrente do contrato de compra e venda não averbado.
Caso tenha ainda interesse em arrematá-lo, sugiro procurar um advogado para detalhar o caso e obter a orientação correta.
Maria do Carmo
Chapeco/Santa Catarina - 19/12/2014Bom dia!
Existe a possibilidade de financiar imóveis em leilões
extrajudiciais, como por exemplo os leilões realizados CEF, ou devem ser pagos à vista como nos leilões judiciais?
Bom dia,
É possível sim nos casos dos Leilões Extrajudiciais o financiamento e este é o grande diferencial quanto a esta modalidade.
No caso do CEF, por exemplo, boa parte dos leilões permite que você efetue o pagamento com carta de crédito, mas você já deve estar com ela pré-aprovada em mãos no ato do leilão.
José Luiz
Sao Paulo/São Paulo - 16/12/2014FCA,
A Ação de imissão na posse pode ser feito eletronicamente? Estou em São Paulo capital, porém estarei viajando e senhor pode me assessorar de Barretos? Em quanto tempo sai liminar?
Olá João ,
A partir de 7/11/11, os Foros Digitais somente receberão petições iniciais e intermediárias por meio de peticionamento eletrônico, conforme estabelecido pela Resolução nº 551/11 .
Sim. Podemos fazer a ação e prestarmos nossa Assessoria. A liminar normalmente é dada dois dias após a entrada da ação.
Luiz Alfredo
Brasilia/Distrito Federal - 16/12/2014Em processos do TJSP, quem tem a obrigação de efetuar as intimações quanto aos leiloes?
O Cartório , o leiloeiro ou a própria parte autora/exequente da demanda judicial.
Mauricio
Curitiba/Paraná - 15/12/2014Preciso saber dos próximos leilões no Parana e Curitiba,vocês possuem? Apto seria a preferencia. Obrigado
Olá , para conhecer e ter acesso as oportunidades deste Estado você deverá acessar nosso Banco de Dados e realizar assinatura conforme link abaixo.
http://fcaleiloes.com.br/portal/acesso-contratacao.php
Reginaldo
Sao Joao da Vitoria/Bahia - 15/12/2014Comprei um imóvel através de uma imobiliária e na promessa de compra, vinha falando que o imóvel estava desembaraçado e que não tinha problemas, livre de qualquer impedimento legal. No entanto após a assinatura da escritura soube e a partir dali que existia uma lação contra o proprietário¡rio do apartamento na Justiça Federal, e este informou que era uma questão£o de outro imóvel. Quando a imobiliária deu entrada o RGI pediu que eu fizesse uma declaração dizendo que tinha ciência da ação. O registro foi feito no meu nome.Ainda posteriormente descobri que esta ação de um senhor que morou no apartamento que não pagou as prestações do imóvel , ele acionou a CEF e o proprietário¡rio que me vendeu (ele arrematou no leilão da CEF) e a própria CEF me financiou o imóvel e não mencionou nada sobre estas ações. Gastei mais 50 mil de reforma no apartamento e agora estou com medo que algo possa me atingir. Gostaria que diante de tudo que informei que vocês possa me dar uma luz. Grato
Olá Reginaldo o correto para qualquer procedimento de compra e venda é analisar atentamente toda a documentação que deve ser providenciada junto ao Vendedor dos imóveis, inclusive certidões que envolvem a Justiça Federal como é este caso.
O recomendável é contratar um advogado especialista para se habilitar no processo e defender seus interesses, pois caso tenha uma sentença desfavorável, e diante de ter assinado um documento que dava ciência a ação, nada poderá fazer após uma decisão contrária aos seus interesses. Caso necessite de nossa assessoria para atuar no processo estamos à disposição.