O consultor gratuito online foi criado para facilitar a vida de pessoas que querem uma orientação, sendo uma ferramenta disponibilizada pela FCA LEILÕES a todos os interessados que possuem dúvidas ou esclarecimentos sobre leilões e que desejam participar ou participaram de leilões como interessados, investidores experientes quanto investidores iniciantes na arrematação de imóveis em leilão.

O consultor online gratuito apenas tira dúvidas ou esclarecimento, sendo dever do arrematante contratar um advogado ou uma assessoria especializada de sua confiança para apoiá-lo posteriormente.

A FCA Leilões além de prestar Assessoria para os seus clientes e investidores, também participa de leilões como investidor e comprador na modalidade de aquisição para investimento (giro de capital), aluguel e moradia, portanto tem vasto conhecimento para uma prévia análise de cada caso e dos cuidados que se precisa ter para cada caso, pois cada leilão possui sua peculiaridade e singularidade.

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Últimas dúvidas

Italo Gonçalves

Belo Horizonte/Minas Gerais - 15/12/2014

Bom Dia! Tenho interesse em adquirir um imóvel que irá a leilão judicial, porém este imóvel se encontra penhorado em outros 3 processo, além  de uma hipoteca tendo como credor um banco. Assim gostaria de saber se caso eu arremate este bem posso vir a ter problemas pelo fato de ter hipoteca? e problemas com as outras penhoras? Desde já muito obrigado pela gentileza, Italo

Bom Dia Italo,
Caso os credores hipotecários e das outras penhoras tenham sido intimados do leilão não haverá problema algum. 




Caio Junior

Campinas/São Paulo - 15/12/2014

bom dia! arrematei um imóvel mas não fui no dia que era para fazer o pagamento com fica, da algum problema?

Olá, Bom dia Caio
Primeiramente deve-se verificar no edital que é a regra do leilão qual a previsão legal para pagamento.
A regra e o que é mais comum para pagamento é a ocorrência em 24 horas após a data leilão .
Neste caso em tela, ocorrendo algum problema de cunho pessoal, imprevisto ou ter ocorrido algum problema de ordem financeira ou de pagamento, deve ser comunicado o leiloeiro de imediato.
Casos acima mencionado são compreensíveis e até podem ser realizado o pagamento no dia seguinte.
Todavia , caso não realize o pagamento de fato ou caso tenha pago algum valor de entrada poderá perder o valor.
Ainda, caso o responsável pelo leilão siga a lei, anotará seu nome para não mais poder participar de leilões com aquele leiloeiro , ingressará com uma cobrança de multa ou ainda informar o Juiz sobre o ocorrido.

Alessioro Rocha

Sao Jose do Rio Preto/São Paulo - 15/12/2014

Estou pensando em começar investir na compra de imóveis em leilão, o que basicamente   eu devo saber?

Olá, Primeiramente aconselhamos participar de leilões presenciais e eletrônicos, sejam eles leilões judiciais ou extrajudiciais.
Ao participar de alguns leilões assistindo você poderá ter um parâmetro de como está este mercado.Em nossos vídeos e cursos explicamos os passos ou dicas que se deve observar em uma arrematação.
Após verifique qual tipo de negócio você pretende para aquele imóvel.
Outro ponto básico é ter o dinheiro ou começar a se capitalizar  para investir e buscar profissionais que lhe auxiliem a fazer um bom negócio e seguro.
Desaconselhamos participar de leilões sem o auxilio de um profissional da área para assim evitar prejuízos .

Patricia Gurgel

Votorantim/São Paulo - 15/12/2014

A imissão de posse pode ser concedida antes do devido registro da carta de arrematação no cartório de imóveis? Obrigada!

Olá Patrícia,
A imissão na posse pode ser concedida e deferida após ser certificado o prazo para os embargos á arrematação, no entanto o mandado pode ser expedido juntamente com a carta de arrematação.
Alguns Juízes entendem que primeiramente deve ser expedida a carta de arrematação e realizada averbação e consequente registro para após com a propriedade do bem, estar deferindo a expedição do mandado de imissão na posse e imitir o arrematante na posse.
Assim, a regra e o que normalmente ocorre na prática é de o mandado e a carta serem expedidos e deferidos no mesmo ato, ficando porém a ser apreciado de acordo com  o entendimento do Juiz daquela execução.


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