Rede de investidores
"O rico não trabalha por dinheiro. O pobre e a classe média trabalham por dinheiro. O rico tem o dinheiro trabalhando para ele."
Robert T. Kiyosaki - livro Pai Rico, Pai Pobre
A Imobiliária, para clientes que desejam adquirir imóveis em Leilao, possui a REDE DE INVESTIDORES EM LEILÕES DE IMÓVEIS, oferecendo a oportunidade de parceria a seletos investidores, visando a aquisição de imóveis, seja residenciais ou comerciais em leilões judiciais e extrajudiciais, com valores substancialmente inferiores aos de mercado, além de integral segurança jurídica e lucro certo.
Nessa parceria de investimento imobiliário, a FCA Leilões oferece aos investidores sua experiência de mais de 23 (vinte e três) anos de atuação judicial em processos de hastas públicas, além do acesso privilegiado à informações de diversos leilões de imóveis, o que permite identificar as melhores e mais lucrativas oportunidades de investimento.
O que é a REDE DE INVESTIDORES?
É a prestação de negócios imobiliários entre seletos investidores e a FCA com a finalidade de identificar, selecionar e arrematar imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Os imóveis são arrematados dentro do perfil de cada investidor e não em grupo, ou seja, as arrematações são individuais e toda documentação é feita em nome do investidor, empresa ou pessoa por ele indicada.
Que tipos de imóveis são arrematados através da REDE DE INVESTIDORES?
Não capital mínimo ou máximo definido, arrematamos desde apartamentos, casas, prédios comerciais e industriais, salas comerciais, galpões, terenos, fazendas etc.
Quem pode fazer parte da REDE DE INVESTIDORES?
Somente pessoa física ou jurídica que tenha interesse em investir em imóveis levados a leilão pela Justiça ou Bancos e que possua recursos financeiros mínimos de investimento de R$ 250 (duzentos e cinquenta mil reais), não havendo limite máximo para o investimento.
Qual o lucro que o investidor terá ao integrar a REDE DE INVESTIDORES?
Existem 2 tipos de investidores: os que visam ganho de capital (arrematar e vender o imóvel) e os que visam a rentabilidade mensal (arrematar o imóvel e alugar).
No caso dos investidores que visam ganho de capital, o lucro mínimo garantido pela FCA é de 50% (cinqüenta por cento) sobre o investimento realizado em cada arrematação, podendo superar os 100% de lucro. O lucro é a diferença entre o valor da arrematação e o valor médio de mercado do imóvel, já deduzidos os honorários advocatícios do escritório.
Já no caso de investidores que visam a rentabilidade, a FCA Leilões estima a rentabilidade mensal mínima de 0.8% sobre o capital investido, podendo chegar a 3% ao mês ou mais, dependendo de cada caso.
Quem identifica e decide quais imóveis serão arrematados?
Nós identificamos as melhores e mais lucrativas oportunidades de imóveis em leilão e, em conjunto com o investidor parceiro, decide quais serão objeto de arrematação.
Importante destacar que as arrematações serão efetuadas somente no limite do Estado de São Paulo.
Caso o investidor não possa participar pessoalmente do leilão e nem enviar representante, deverá assinar procuração ao advogado da FCA Leilões, outorgando poderes para arrematar o imóvel, previamente selecionado e informado ao investidor, com limitação do valor de lance a ser oferecido pelo advogado.
Quais os procedimentos na arrematação dos imóveis?
- 1. A FCA Leilões, identifica as melhores oportunidades de leilões de imóveis;
- 2. Analisa previamente todo o processo judicial, a fim de verificar a existência de vícios processuais que possam impedir ou acarretar o futuro cancelamento do leilão;
- 3. Levanta todos os débitos que pesam sobre o imóvel e que serão de responsabilidade do arrematante;
- 4. Pesquisa o valor de mercado do imóvel em leilão e fixa o lance máximo viável em caso de participação no leilão, a fim de garantir a lucratividade mínima de 50% sobre o investimento;
- 5. Acompanhado do investidor ou seu representante, participa do leilão, oferecendo lances até o valor máximo fixado;
- 6. Arremata o imóvel em nome do investidor;
- 7. Providencia a liberação da carta de arrematação e a desocupação do imóvel junto ao juiz competente;
- 8. Providencia junto ao cartório de registro a baixa em eventuais hipotecas ou ônus que pesem sobre o imóvel;
- 9. Providencia o registro da carta de arrematação e transferência da propriedade do imóvel para o investidor ou pessoa por ele indicada;
A quem o investidor pagará em caso de arrematação do imóvel?
No caso de arrematação em leilão judicial, o valor da arrematação será depositado diretamente na conta judicial, à disposição do juiz que atua no processo, mediante guia própria.
No caso de arrematação em leilão extrajudicial, diretamente ao leiloeiro. Ou seja, em qualquer hipótese não haverá qualquer pagamento da arrematação à FCA Leilões.
Quais os custos do investidor após a arrematação do imóvel?
Além do valor da arrematação do imóvel, o investidor arca com os pagamentos de custas de transferência do imóvel para seu nome, quais sejam, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que gira em torno de 2% sobre o valor da arrematação (varia de acordo com o Município) e as custas normais do cartório de registro de imóveis.
Havendo dívidas de IPTU e condomínios sobre o imóvel arrematado, como serão pagas?
No valor da arrematação fixado pela FCA já estarão computadas as dívidas de IPTU e condomínios em atraso, caso existam.
Caso o investidor não pague o valor da arrematação ou dê cheque sem fundos, o que acontece?
Todo investidor que participar da REDE DE INVESTIDORES assinará previamente um contrato de prestação de serviços com o escritório, responsabilizando-se pelo pagamento das arrematações realizadas, até o limite de investimento contratado, e assumindo o compromisso de pagar as despesas de transferência do imóvel, além de assinar uma procuração ao advogado da FCA, outorgando poderes para arrematar imóveis em seu nome.
Caso o valor da arrematação não seja devidamente paga, o investidor sofrerá as penalidades judiciais fixadas pelo juiz do processo, bem como pagará a multa de 10% sobre o valor do investimento contratado com o escritório, sendo o contrato rescindido imediatamente, não podendo mais voltar a integrar a REDE DE INVESTIDORES.
O investidor poderá escolher as cidades de localização dos imóveis que serão arrematados?
Sim, desde que haja concordância da FCA, pois a mesma é que suportará os custos de análise prévia do processo, avaliação e demais diligências.
Qual segurança terá o investidor ao participar da REDE DE INVESTIDORES?
- 1. O investidor será previamente informado pelo FCA Leilões, sobre os imóveis que serão arrematados.
- 2. A maior segurança do investidor é que o imóvel será arrematado em seu nome e transferido para seu nome ou de pessoa que indicar.
- 3. O pagamento da arrematação será realizado diretamente à justiça ou ao banco que realizar o leilão, não havendo risco de desvio de valores.
- 4. Quaisquer imprevistos que eventualmente ocorrerem após o pagamento da arrematação, que impliquem no cancelamento do leilão, a justiça (no caso de leilão judicial) e as instituições financeiras (no caso de leilões extrajudiciais) garantem a devolução integral do valor da arrematação, devidamente corrigido monetariamente.
- 5. Toda operação deverá ser acompanhada pelo investidor ou seu representante, garantindo ao investidor total controle sobre todos os procedimentos realizados pela FCA, eliminando os riscos.
- 6. Nenhum valor será pago ao escritório, exceto os valores de honorários devidos e contratados.
Ocorrendo a arrematação, quanto tempo tem o investidor para efetuar o depósito do valor na justiça ou ao banco que realizou o leilão?
O investidor deverá disponibilizar integralmente o recurso financeiro contratado 24 (vinte e quatro) horas antes da data do leilão e, ocorrendo a arrematação, deverá fornecer a folha de cheque com o valor da arrematação, que será depositado em conta judicial ou conta bancária informada pelo leiloeiro. Na data da arrematação deverá, ainda, o investidor efetuar o pagamento dos honorários devidos ao escritório.
Quais honorários serão devidos ao escritório?
Será cobrado um percentual sobre o valor da arrematação (a combinar), que será pago da seguinte forma: 50% dos honorários na data da arrematação, 25% na data da imissão na posse do imóvel e 25% na data da entrega da Carta de Arrematação para registro em cartório.
Não haverá cobrança de quaisquer outras despesas ou valores em razão da atuação da equipe da FCA (salários, transporte, alimentação, etc.).
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